Arquivos Energia - Thinkers Brasil https://thinkers-brasil.org/category/energia/ CONHEÇA OS THINK TANKS BRASILEIROS Tue, 17 Jan 2023 17:45:24 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.1 EVA – Rentabilidade do Setor Elétrico Brasileiro https://thinkers-brasil.org/eva-rentabilidade-do-setor-eletrico-brasileiro/ Tue, 17 Jan 2023 17:45:24 +0000 https://thinkers-brasil.org/?p=1897 O Instituto Acende Brasil, em parceria com a KPMG, acaba de lançar a 5ª. edição do estudo que […]

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O Instituto Acende Brasil, em parceria com a KPMG, acaba de lançar a 5ª. edição do estudo que avalia a rentabilidade do setor elétrico brasileiro a partir do EVA (acrônimo em inglês para Economic Value Added ou Valor Econômico Agregado).

O EVA é um indicador adequado para avaliar a rentabilidade de setores intensivos em capital – como é o caso do setor elétrico – porque avalia o retorno sobre o capital investido em relação ao custo de capital alocado na atividade.

O estudo reflete o desempenho econômico de uma amostra de 47 empresas – 29 distribuidoras, 4 transmissoras, 10 geradoras e 4 geradoras/transmissoras – selecionadas a partir de um universo de 93 empresas que tinham dados disponíveis para todos os 5 anos do horizonte de análise (2017 a 2021).

Acesse o estudo completo aqui.

Fonte: acendebrasil.com.br/

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Ataque Político às Estatais e Agências Reguladoras https://thinkers-brasil.org/ataque-politico-as-estatais-e-agencias-reguladoras/ Fri, 16 Dec 2022 17:45:10 +0000 https://thinkers-brasil.org/?p=1778 Parece inacreditável, mas em tempos de promoção – e adoção massiva – das práticas ESG (acrônimo em inglês […]

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Parece inacreditável, mas em tempos de promoção – e adoção massiva – das práticas ESG (acrônimo em inglês para as práticas ambientais, sociais e de governança) e do aprimoramento das regras de conformidade empresarial (compliance), a Câmara dos Deputados acaba de aprovar, de forma intempestiva e sem justificativas coerentes, o Projeto de Lei (PL) 2.896/2022, um texto que abala alicerces de duas importantes leis que levaram anos para ser construídas: a Lei das Estatais (Lei 13.303, de junho 2016) e a Lei das Agências Reguladoras (Lei 9.986, de julho de 2000).

A nossa esperança é que no Senado essa aberração oportunista seja barrada para que o fantasma do uso político, um fenômeno que começava a ser destruído com muito esforço, não retorne com força total ao Brasil.

Um dos grandes avanços da Lei das Estatais e da Lei das Agências Reguladoras foi a definição de critérios mais objetivos tanto para inibir a indicação política de pessoas ineptas ou despreparadas para cargos de alta relevância em suas estruturas quanto para aumentar a blindagem contra interferências partidárias. Afinal, cargos em estatais sempre foram alvo de muita cobiça de políticos dispostos a “trocar” seu apoio ao governo por posições nessas empresas.

Foi esse modus operandi que nos levou tanto aos escândalos de corrupção envolvendo estatais como a Petrobras – todos nós ainda nos lembramos das dezenas de executivos condenados à prisão – quanto à destruição de bilhões em valor econômico de empresas como a Eletrobras por gestão incompetente ou voltada a objetivos político-eleitorais contrários aos interesses da empresa.

O PL 2.896/2022, aprovado pelos Deputados Federais na noite do dia 13 de dezembro de forma obscura, apressada e sem discussão com a sociedade, ataca alguns dos núcleos dos critérios de indicação a cargos em estatais e agências reguladoras que tinham sido aprovados nas Leis 13.303 e 9.986 ao dispor sobre “as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho de administração e para a diretoria das estatais e sobre os gastos com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista e suas subsidiárias, e a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho diretor ou a diretoria colegiada das agências reguladoras.”

A intervenção maquinada na Câmara dos Deputados foi cirúrgica ao decretar:

(1) a alteração do artigo 17 da Lei 13.303, reduzindo de 36 meses para apenas 1 mês a vedação de indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria de estatais, de pessoa que tenha atuado como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

(2) a revisão do artigo 93 da Lei 13.303, quadruplicando os limites de despesas com publicidade e patrocínio de estatais (de 0,5% para 2,0% da receita bruta do ano anterior) sem os cuidados anteriormente existentes, como parâmetros de mercado e aprovação do Conselho de Administração; e

(3) a alteração do artigo 8º-A da Lei 9.986 nos mesmos moldes da alteração para o artigo 17 da Lei 13.303, ou seja, reduzindo de 36 meses para 1 mês a vedação acima descrita, mas aplicada ao Conselho Diretor ou Diretoria Colegiada das agências reguladoras.

Em resumo, as três alterações multiplicam os riscos de vermos em cargos extremamente sensíveis de estatais e agências reguladoras as mesmas pessoas que acabaram de se envolver nas promessas feitas no calor das eleições presidenciais, promessas que não ousamos imaginar quais sejam. Pouco importam as pessoas que serão indicadas, mas sim o risco que suas conduções a diretorias e conselhos imporão.

Em um momento de intensas “negociações” após a campanha eleitoral, o fato de o Presidente da Câmara dos Deputados ter apoiado a ultra rápida tramitação do texto na noite do dia 13 de dezembro e já ter enviado o texto no dia seguinte ao Senado escancara as verdadeiras intenções dos parlamentares e dos grupos de pressão com o PL 2.896/2022: abrir as comportas de ocupação política em posições que deveriam contar com os melhores profissionais, recrutados de forma transparente, para que possamos nos afastar dos perigosos e obscuros interesses políticos e eleitorais.

O mercado acionário interpretou rápida e intensamente o poder destruidor do PL 2.896/2022 caso ele também seja aprovado no Senado: em apenas três pregões as ações de Petrobras e Banco do Brasil caíram mais de 10%. Ou seja, os analistas já conseguem projetar os efeitos nocivos das garras de alguns agentes políticos sobre: (a) os orçamentos das estatais via cargos nas suas altas direções; e (b) as decisões das agências reguladoras, cuja atuação deve ser técnica e afastada dos humores do mundo político e eleitoral.

O Congresso Nacional, após inúmeras tramitações de projetos de lei que têm afetado dramaticamente o setor na base dos “jabutis” – matérias inseridas de forma sub-reptícia em textos de outra natureza para evitar o escrutínio da sociedade – precisa parar seu rolo compressor que destrói rituais e instituições e avaliar: vale a pena correr o risco de denegrir ainda mais sua abalada imagem de defensor de certos empresários e grupos de pressão às custas dos consumidores de energia e de outros serviços públicos? No caso específico do PL 2.896/2022, vale a pena destruir duas referências legislativas (as Leis 13.303 e 9.986) que dificultam o uso político nas estatais e nas agências reguladoras para criar moeda de troca nas óbvias negociações pós-eleições que rolam nos bastidores?

A mesma pergunta vale para o governo que acaba de ser eleito: vale a pena, logo no início do mandato presidencial, e em nome de mais “flexibilidade” para nomear cargos, voltar a ocupar as estatais e agências reguladoras com pessoas altamente vinculadas às motivações políticas e eleitorais que prejudicam a condução destas importantes instituições de forma independente dos embates partidários que frequentemente poluem o processo decisório?

Caros Senadores, os senhores precisam preservar a boa governança na indicação de cargos para nossas estatais e agências reguladoras e impedir o retrocesso que a aprovação do PL 2.896/2022 representaria.

Data da Publicação: Broadcast Energia – 16/12/2022

Autores: Claudio Sales, Eduardo Müller Monteiro, Alexandre Uhlig e Richard Hochstetler são do Instituto Acende Brasil.

Fonte: acendebrasil.com.br

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Administradora Gaúcha Será a Primeira Mulher a Dirigir Instituto de Inovação com Sede nos EUA https://thinkers-brasil.org/administradora-gaucha-sera-a-primeira-mulher-a-dirigir-instituto-de-inovacao-com-sede-nos-eua/ https://thinkers-brasil.org/administradora-gaucha-sera-a-primeira-mulher-a-dirigir-instituto-de-inovacao-com-sede-nos-eua/#respond Mon, 05 Dec 2022 15:44:12 +0000 https://thinkers-brasil.org/?p=1702 Nascida em Pelotas, no sul do Estado, e criada em Caçapava do Sul, na Região Central, a executiva […]

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Nascida em Pelotas, no sul do Estado, e criada em Caçapava do Sul, na Região Central, a executiva gaúcha Bruna Santos será a primeira mulher a dirigir o Brazil Institute, think tank, uma plataforma de ideias e conhecimento que funciona dentro do Woodrow Wilson Center, um dos maiores do mundo nessa categoria de instituição.

O Brazil Institute é o único think tank em Washington, a capital estadunidense, com foco exclusivo aos brasileiros.

Bruna tem mestrado em administração pública pela Universidade de Columbia, de Nova Iorque, onde também foi professora adjunta do mestrado global em administração pública.

Antes de aceitar a designação para o instituto, a gaúcha foi vice-presidente da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e liderou a área de Inovação.

O novo cargo foi oficializado em um evento nesta semana em São Paulo-SP.

A cerimônia teve a presença de economistas e pesquisadores, além do ex-embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Anthony Harrigton.

Na ocasião, Bruna destacou que “o instituto tem um papel fundamental para posicionar o Brasil no mundo e ser uma plataforma para o progresso brasileiro”.

No evento, a executiva gaúcha apresentou sua estratégia de atuação para os próximos anos, que será em torno de um programa de iniciativas chamado Brazil Builds.

A iniciativa será focada na construção de um futuro sustentável de energia abundante, progresso econômico e inovação.

Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br

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Geração Distribuída e PL 2.703: Mais Privilégios às Custas dos Consumidores https://thinkers-brasil.org/geracao-distribuida-e-pl-2-703-mais-privilegios-as-custas-dos-consumidores/ Thu, 17 Nov 2022 19:21:57 +0000 https://thinkers-brasil.org/?p=1571 Um deputado federal eleito por São Paulo que construiu sua imagem ao longo de décadas como defensor dos […]

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Um deputado federal eleito por São Paulo que construiu sua imagem ao longo de décadas como defensor dos consumidores acaba de patrocinar uma iniciativa que é um verdadeiro “Robin Hood às avessas”, tirando dinheiro de quem tem menos para prorrogar um privilégio que beneficia investidores que nitidamente não precisam de mais vantagens.

Esse parlamentar, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor na Câmara dos Deputados – e potencialmente induzido a este erro crasso por grupos de pressão que atuam incansavelmente nos gabinetes em Brasília – acaba de propor, em regime de urgência, o projeto de lei (PL) 2.703, cujo objetivo é prorrogar o início de aplicação das novas regras tarifárias que promoveriam uma redução gradual das vantagens para investidores em geração distribuída, vantagens estas que atualmente são pagas por todos os consumidores de eletricidade, as pessoas comuns que não investem em geração distribuída.

A geração distribuída de eletricidade é um fenômeno global e irreversível que envolve um conjunto de tecnologias que permitem que a produção de eletricidade, como o próprio nome diz, seja espalhada (ou distribuída) pelas redes elétricas, dando aos chamados prossumidores (produtores + consumidores de eletricidade) a capacidade de ora gerar, ora consumir energia. Esse fenômeno global não é diferente no Brasil, que tem visto uma explosão exponencial dos investimentos em geração distribuída, com aportes bilionários de grandes grupos empresariais.

Esses aportes de bilhões não são coincidência: revelam a alta atratividade e o excelente retorno dos investimentos em geração distribuída, que saltaram de 1 GW em junho de 2019 para a incrível marca de 10 GW de potência instalada em março deste ano.

Este crescimento exponencial em menos de três anos, além de explicitar a alta atratividade do segmento, expôs as crescentes distorções alocativas de um modelo de incentivo concebido em 2012 via Resolução Normativa 482/2012 da Aneel, instrumento que regulamentou o chamado “sistema de compensação de energia” para promover a inserção da mini e microgeração distribuída.

O sistema de compensação de energia foi criado para dar um impulso inicial à geração distribuída que, à época, não seria economicamente viável. Na prática, ele proporciona um forte subsídio implícito em benefício dos que investem em geração distribuída, pois a compensação pela energia injetada na rede pelo mini ou microgerador corresponde à tarifa total de fornecimento de eletricidade, que inclui não apenas os custos de geração, mas também os custos de transmissão, distribuição, encargos e tributos – que são, na maior parte, custos fixos que não são reduzidos com a inserção de geração distribuída e, portanto, precisam ser honrados pelo conjunto de consumidores conectados às distribuidoras.

Traduzindo do “eletriquês para o português”: o consumidor que adere ao sistema de compensação esquiva-se de parte dos custos dos serviços das redes elétricas dos quais desfruta, deixando para os consumidores que não têm geração distribuída o pagamento desses custos em suas contas de luz. Esta parte da história não é contada aos parlamentares, especialmente aos que ainda não perceberam que consumidores de menor renda estão subsidiando este mecanismo.

Com base nas verdadeiras campanhas de Fake News que assistimos durante dois anos – cuja pérola mais absurda foi a falaciosa “taxação do Sol” –, precisamos dar o benefício da dúvida ao deputado que propôs o PL 2.703 e aos seus colegas que o acompanharam. Eles provavelmente não se deram conta de que a prorrogação do prazo para manutenção das vantagens para investidores em geração distribuída implicará aumento das tarifas para os demais consumidores.

As recentes análises emanadas do Congresso Nacional envolvendo comandos legais que afetam o setor elétrico brasileiro têm sido tecnicamente superficiais e se constituído em uma afronta aos longos e sérios estudos técnicos desenvolvidos pelas autoridades que planejam, operam e regulam o mesmo setor elétrico.

Portanto, é razoável supor que nossos congressistas provavelmente não devem se lembrar de que eles mesmos acabaram de definir, por meio da Lei 14.300 promulgada em 6 de janeiro de 2022: (a) a manutenção dos benefícios integrais até 2045 para os prossumidores que já fizeram suas instalações; e (b) uma transição super suave que diminui os subsídios tarifários para os consumidores que optarem por investir em geração distribuída nos próximos anos. Isso reduziria os incentivos para aumentar os sobrecustos crescentes de novas conexões a serem arcados pelos consumidores comuns para subsidiar os prossumidores. Não há milagre: se uns estão pagando menos, outros estão pagando mais.

O PL 2.703 agora proposto defende a ampliação em 12 meses dos descontos tarifários para geração distribuída em relação aos prazos definidos na recém-promulgada Lei 14.300 com base na alegação de que as distribuidoras não estão cumprindo prazos para conexões. Este argumento não se sustenta: segundo dados oficiais da Aneel, nos últimos 12 meses as reclamações desta natureza representaram menos de 0,2% do total de usuários de Geração Distribuída.

Na prática estamos assistindo a uma verdadeira “corrida do ouro” para aproveitar os benefícios tarifários integrais para a geração distribuída que, pela Lei 14.300, começariam a ser reduzidos – ao suave ritmo de 15% ao ano – a partir de janeiro de 2023. Diante da proximidade da data, os lobistas de geração distribuída buscam, via PL 2.703, empurrar tais benefícios integrais até janeiro de 2024 jogando a culpa nas distribuidoras.

Estamos falando de um jogo pesado e perverso de transferência de renda. Também de acordo com dados oficiais da Aneel com base nos prazos vigentes da Lei 14.300, o custo do subsídio para incentivar a geração distribuída saltará 35% em um ano: de R$ 4 bilhões em 2022 para R$ 5,4 bilhões em 2023, e deverá continuar crescendo até 2030. Se o PL 2.703 for aprovado este valor aumentará ainda mais.

A Aneel tem alertado sobre este efeito, classificando o atual subsídio como um “componente perverso” da tarifa porque “vai aumentar de forma rápida”, com peso para os consumidores de menor poder aquisitivo.

Mas não basta que a Aneel faça seu papel, por mais competente que seja seu esforço de comunicação. É preciso que o Congresso Nacional pare de promover intervenções que desestruturam a intrincada lógica técnica e econômica arduamente construída pelo setor elétrico.

A ampliação dos privilégios é tão gritante que representantes de investidores em geração distribuída anunciaram que pretendem abordar o presidente eleito Lula na COP 27 para fazer lobby pela aprovação do PL 2.703. Pois é… Eles podem se dar ao luxo de pagar passagens internacionais para o Egito e fazer lobby junto a políticos, enquanto os consumidores mais modestos brasileiros, com seus orçamentos apertados, nem sabem que correm o risco de pagar essa conta.

O PL 2.703 não pode avançar no Congresso Nacional porque ele representa uma aberração legislativa que prorroga subsídios que já são altos e nocivamente regressivos: quem tem menos recursos pagará ainda mais caro do que tem mais recursos.

O diretor geral da Aneel recentemente relembrou que “a tarifa [de eletricidade] não é uma causa, é uma consequência das escolhas que são feitas”. Nossos parlamentares precisam demonstrar, por meio de suas escolhas de políticas públicas, qual parcela da população eles representam.

Autores: Claudio J. D. Sales, Eduardo Müller Monteiro, Alexandre Uhlig e Richard Hochstetlers são, respectivamente, Presidente, Diretor Executivo, Diretor de Assuntos Socioambientais e Sustentabilidade e Diretor de Assuntos Econômicos e Regulatórios do Instituto Acende Brasil.

Fonte: Broadcast Energia 16/11/2022

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